Alteração em lei das antenas pode facilitar chegada de 5G em municípios

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Áudio produzidopelo departamento de Efeitos Especiais da Radio TV Fronteira Online, especial para a revista virtual fronteiradapaz.com

Projeto de lei que altera o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações é defendido por especialistas que criticam processo burocrático atual, e pode ampliar conexões de 5G, segundo parlamentares

Um projeto de lei que está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral das Antenas e pode permitir o avanço da infraestrutura nos municípios, facilitando o acesso à internet 5G, por exemplo. É isso que defendem parlamentares a favor do PL 8518/2017. 
 
O texto acrescenta dois parágrafos à Lei Geral das Antenas. Em síntese, eles permitem que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emita uma concessão temporária para instalação de infraestruturas de telecomunicações quando empresas não tiverem resposta sobre a licença para implementação dentro do prazo de 60 dias. 
 
Um dos autores da proposta, o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) defende a aprovação com urgência. 
 

“A autorização dessas antenas tem demorado de um a dois anos. Isso é muito prejudicial à sociedade brasileira, porque muitas vezes a operadora tem o recurso, a sociedade precisa do benefício, precisa da instalação da antena para ter a conectividade, para levar esse benefício essencial à sociedade e isso fica preso por conta da burocracia.”
 

Karla França, analista técnica em Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), exemplifica os termos da legislação.  
 

“Um setor privado entra com um requerimento em um setor de licenciamento do município para instalação de um equipamento de telecomunicações. O município tem um prazo de 60 dias para analisar esse requerimento. A partir do momento em que esse requerimento entra na prefeitura e, no prazo de 60 dias, a prefeitura não se manifesta, este serviço privado pode ser instalado em território do município cumprindo os regramentos previstos.”
 

A concessão se dá na forma de um título precário, e a prestadora da instalação deve seguir as regras estipuladas em lei municipal e as normas técnicas vigentes. Mas, caso a autoridade municipal verifique uma irregularidade e apresente à Anatel, o órgão pode revogar a autorização em até 15 dias úteis.


Reportagem, Alan Rios 

Com Agência de Notícias da Rádio TV Fronteira Online. Áudio processado pelo departamento de Efeitos Especiais da Radio TV Fronteira Online, especial para a revista virtual fronteiradapaz.com