Comissão do Senado aprova proibição de sindicatos cobrarem taxa de não associados

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Projeto de lei também facilita direito de empregados rejeitarem pagamento de contribuição assistencial, que recentemente foi validada pelo STF

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei 2099/2023, que proíbe a cobrança de contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos.

Desde 2017, com a reforma trabalhista, essa contribuição é opcional para os trabalhadores que não são associados aos sindicatos. O projeto quer proibir a cobrança dos empregados não filiados, ou seja, para pagar a contribuição será necessário se filiar ao sindicato. 

A proposta também facilita o direito de os empregados não sindicalizados rejeitarem o pagamento da chamada contribuição assistencial. A validade dessa cobrança foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro deste ano. Mas há sindicatos que estão dificultando o direito dos trabalhadores de não pagar a contribuição. É o que afirma o relator do projeto de lei, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte. 

Senador Rogério Marinho (PL-RN):

“O direito de oposição que é proposto pelas centrais é para inglês ver. Ora, se ele vai ser exercido por ocasião das assembleias de trabalhadores, onde no máximo 3% ou 4% estarão representados, qual é a democracia que se estabelece aí? Nesse momento em que temos, inclusive no Senado da República, reuniões semipresenciais, teletrabalho, internet, por que você não pode exercer seu direito de oposição através de um e-mail ou de um ‘zap’?”

Segundo o texto, na hora da contratação, o empregador deve informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição assistencial cobrada pelo sindicato, bem como o valor e a possibilidade de se opor ao pagamento. Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp. 

Segundo a proposta, a cobrança da contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. 

O advogado trabalhista Pedro Maciel acredita que o projeto de lei é positivo porque permite aos trabalhadores exercer o direito de rejeitarem o pagamento da contribuição com maior facilidade. 
 

 Pedro Maciel, advogado trabalhista:

“Se está estabelecido por lei que o empregado pode ter o direito ao veto, isso tem que ser deixado muito claro, porque senão o empregado vai sendo descontado. A maioria deles, principalmente, os de origem mais humilde não tem esse conhecimento. Vão descontando e aí continua como se fosse uma contribuição obrigatória. O fato de colocar peculiaridades para o veto do trabalhador e que tornam mais fácil o trabalhador cumprir esse veto ou não, é simplesmente cumprir a reforma trabalhista”. 

O projeto vai, agora, para a Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados. 

Reportagem, Felipe Moura.

Com Rádio Fronteira Online – Brasil 61