Isso mesmo, o Pix deixa de ser gratuito, como foi até então.
E isto já era esperado, visto as inúmeras medidas tomadas pelo atual governo, com o objetivo de aumentar a arrecadação.
Veja a seguir as situações em que você ainda poderá usufruir do benefício, criado em 2020 (sem nenhum custo, até então):
- Quando uma pessoa física ou MEI receber, via Pix, pagamentos por venda de produto ou por serviço prestado;
- Se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis. Ou seja, quando fechar a transação no próprio estabelecimento, sem usar o aplicativo do celular numa hora em que o sistema esteja disponível.
Já quem for pessoa jurídica (PJ) poderá ser cobrado se houver envio e recebimento de recursos e na prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos.
Danou-se.