Governador do RS decreta suspensão de atividades das 22h às 5h

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), publicou neste sábado (20) um novo decreto onde suspende, de forma geral, atividades em todo o estado das 22 às 5h.

A medida tem o prazo mínimo de validade até o dia 1° de março.

“Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, que culminou em 11 regiões Covid em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades nesta sexta-feira (19/2), em transmissão ao vivo pelas redes sociais”, informou a Secretaria de Comunicação do Estado (SECOM-RS).

Com o decreto, ficam proibidas também a abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, além de festas, reuniões ou eventos.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul decreta a “vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h”, diz um dos trechos do documento.

A suspensão geral não se aplica apenas para atividades taxadas como essenciais, (farmácias/hospitais/postos de combustíveis, serviços funerários, serviços agropecuários etc) e atividades industriais noturnas.

Caso as medidas autoritárias do governador sejam desrespeitadas as “autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal”, o que inclui prisões em flagrante dos cidadãos.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA.

Por Bruna Lima – Com Terça Livre