O Poderoso STF e a impotente defesa da infância

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Há anos venho apontando a deformidade que, aos poucos, foi atribuindo ao STF o atual aspecto suspeito e assustador. Ele perturba a nação, infunde sentimentos de revolta e já nem tenta dissimular seu viés totalitário. Essa deformidade levou ao que se lerá nas linhas a seguir: uma verdadeira repulsa aos padrões morais da sociedade.

 Não há, entre nossos ministros, um único conservador e um único liberal. Tamanha exclusão da divergência só vamos encontrar em tribunais constitucionais de países como Cuba, Venezuela e Coreia do Norte.

O prefeito do Rio de Janeiro mandou recolher a publicação de uma história de super-heróis destinada ao público infantil, na qual se insere um “beijo gay” entre os personagens. O autor do texto certamente considera esse conteúdo indispensável à narrativa. Afinal, parece que nenhum herói será suficientemente heróico e valente se não arrostar tais situações.

Seguiu-se uma série de marchas e contramarchas judiciais até que o assunto, numa velocidade que nem os advogados de Lula conseguiriam superar, foi bater no STF. A casa das grandes decisões nacionais não poderia ficar fora dessa. Parem as máquinas! Suspendam as audiências! Há um beijo gay a ser escrutinado à luz da “Carta Cidadã de Ulysses”. Dias Tóffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello vieram às falas, ouriçados em sua sensibilidade progressista. Naquela Corte, paradoxalmente, ninguém é mais “progressista” do que o Decano, que saiu verberando: “Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República!!!”.

Curiosamente, é bem o que a sociedade pensa dele e de seus pares quando os vê empenhados em corrigir e reitorar as opiniões dos demais cidadãos.

Segundo Dias Toffoli, o ECA obriga o uso de advertência sobre o conteúdo quando ele envolve coisas como “bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições”. E acrescentou que os materiais destinados a crianças e adolescentes devem “respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”. A imagem de dois homens se beijando não se enquadraria, segundo ele, em qualquer desses conceitos. Dito assim, claro que não. Contudo, criança, até segunda ordem, é uma pessoa, uma pessoa muito especial. E a preservação de sua inocência é um desses “valores éticos e sociais” de que fala a Constituição. Em que momento deixou de ser ? Quando trocamos a inocência das crianças pela retórica pretensiosa de Celso de Mello?

Doravante, qualquer conteúdo homossexual, mesmo que exclusivamente homossexual, fica liberado para venda ao público infantil, com o vigor e o atrativo dos super-heróis e dos superbandidos, e com as bênçãos do STF. Criatividade não faltará para quem quiser forçar ainda mais a barra.