O caso é julgado no Plenário Virtual
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por arquivar uma denúncia de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no âmbito da Lava Jato.
O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar pelo arquivamento da denúncia, por insuficiência de provas. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barrosso.
O caso é julgado no Plenário Virtual, e os demais ministros tem até as 23h59 desta sexta-feira (11) para registrar seus votos no sistema do Supremo.
Entenda
A denúncia foi apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em peça assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Na peça, ela acusou Lira de ter recebido cerca de R$ 1,6 milhão em propina da empreiteira Queiroz Galvão.
O valor teria sido desviado de obras contratadas pela Petrobras, e o pagamento, feito em 2012. Em contrapartida, Lira teria favorecido a empreiteira em licitações dos ministérios da Cidade e da Integração Nacional. O direcionamento de recursos teria sido realizado em função de sua condição de líder do PP na Câmara e integrante da base aliada do então governo de Dilma Rousseff.
No lado operacional, segundo a denúncia, o esquema teria sido viabilizado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, por Francisco Ranulfo, então diretor operacional da Queiroz Galvão, e pelo empresário Leonardo Meirelles. Os valores pagos teriam sido fracionados e transferidos para contas em Hong Kong pelo doleiro Alberto Youssef, que relatou o caso em delação premiada.
Em nota, o advogado Pierpaolo Bottini, que representa Lira, disse que o deputado, ao contrário do que diz a acusação, foi na verdade o responsável por afastar o PP de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, o que teria gerado inimizade entre eles. “Fundamentar uma denúncia nas palavras desse doleiro é premiar um ato de vingança contra alguém que se postou contra suas práticas”, escreveu o defensor.
Votos
Em seu voto, Fachin disse que a PGR não foi capaz de coletar indícios convincentes no caso, para além de elementos meramente circunstanciais e da palavra do delator. “Em síntese, nada obstante as cópias dos contratos e das notas fiscais sem lastro sustentem razoavelmente o conjunto dos fatos delituosos, não comprovam minimamente o direcionamento dos valores ao agravante Arthur César Pereira de Lira”, escreveu o relator.
O ministro acrescentou que “não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira”.
Ainda que tenha tido o caso arquivado, Arthur Lira segue como réu em função de outra denúncia, aceita pela Primeira Turma do STF em outubro do ano passado, e na qual ele foi acusado de receber, em 2012, R$ 106 mil de propina em dinheiro vivo do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, em troca da manutenção dele no cargo.
Edição: Valéria Aguiar