Justiça Federal revoga um dos mandados de prisão contra Eduardo Cunha

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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante sessão plenária para análise e discussão da Reforma Política (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)

O ex-deputado está proibido de deixar o país

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (28) revogar um mandado de prisão contra o ex-deputado Eduardo Cunha na Operação Lava Jato. Apesar da decisão, segundo a defesa, Cunha deve continuar em prisão domiciliar em razão de outro processo. 

No habeas corpus julgado pela Oitava Turma, os desembargadores entenderam que não há mais motivos para manutenção do mandado de prisão após quatro anos e meio desde a decretação da preventiva. 

No entanto, por possuir cidadania italiana, o colegiado determinou que Cunha está proibido de deixar o país e deve entregar à Justiça todos os passaportes que possui. 

Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo ex- juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados continua em prisão domiciliar por condenação na operação Operação Sepsis, que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão.

Edição: Aline Leal

Por André Richter – Com Agência Brasil – Brasília