Sistema jurídico brasileiro não estava preparado para lidar com a emergência sanitária
O ministro Marco Aurélio Mello negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo presidente Jair Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal, contra os toques de recolher no Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.
Para o decano, a ação foi proposta e assinada somente por Bolsonaro e não tem assinatura da Advocacia Geral da União ou de qualquer advogado.
No entendimento jurídico do professor de Direito Constitucional do IBMEC/DF, Thiago Sorrentino, o presidente da República é considerado o que se chama de legitimado universal.
Thiago Sorrentino, professor de Direito Constitucional do IBMEC/DF.
“Ele poderia questionar a validade de qualquer norma jurídica perante a Constituição, desde que fosse uma violação direta. Por isso que até a decisão do ministro Marco Aurélio, se entendia que o presidente da República não precisava ter, junto da sua assinatura, a assinatura de um outro advogado, por exemplo do Advogado Geral da União.”
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio não entrou no mérito do conteúdo da ação, mas o professor de Direito Constitucional da PUC/SP, Pedro Estevam Serrano, o avalia como inconstitucional.
Pedro Estevam Serrano, Direito Constitucional da PUC/SP
“Os governadores estabelecem restrições ao direito de ir e vir, não com base no exercício autoritário do poder político, mas com fundamento na necessidade de garantir os direitos à vida e à saúde, que precedem à liberdade. Ninguém exerce a liberdade de ir e vir estando morto e doente.”
Segundo o professor Thiago Sorrentino, o sistema jurídico brasileiro não estava preparado para lidar com essa emergência sanitária.
Reportagem, Paloma Custódio