O Tribunal Penal Internacional de Haia rejeitou a denúncia protocolada no início de abril pela entidade esquerdista denominada Associação Brasileira de Juristas pela Democracia que acusava o presidente Jair Bolsonaro de praticar crime contra a humanidade, pois a denúncia era apenas uma peça de propaganda militante sem fundamento jurídico algum.
O procurador Mark P. Dillon, chefe da Unidade de Informação e Provas do tribunal, afirmou em despacho divulgado nesta segunda-feira (14/09) que, com base nas informações apresentadas na denúncia, “a conduta descrita não parece se enquadrar nas definições rigorosas do Estatuto de Roma”, instrumento jurídico que norteia a atuação da Corte.
O Estatuto de Roma, que rege o funcionamento do Tribunal Penal Internacional, exerce jurisdição somente sobre pessoas para os crimes como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Esses crimes são cuidadosamente definidos no Estatuto de Roma nos artigos 6 a 8, e estão detalhados nos Elementos dos Crimes, adotados pela assembleia dos estados-partes.
O procurador também afirmou não existir base para proceder a uma análise mais aprofundada dos fatos que envolvem a denúncia contra o Presidente Bolsonaro, que foi então arquivada.
Com Gazeta Brasil e Gazeta do Povo.