Mudança na legislação de aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras pode atrair investimentos para o Brasil

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Autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO) acredita que o PL 2963/19 pode gerar empregos e auxiliar o país na retomada econômica

O Brasil pode ter em breve uma nova porta aberta para atração de capital estrangeiro. Isso porque tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 2.963/2019, que propõe um novo marco legal para aquisição de imóveis rurais por empresas de fora do país. Atualmente, a Constituição Federal veda a compra ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.

A disponibilidade de terras e recursos naturais e o domínio tecnológico do Brasil configuram atrativos para investimentos no setor de agronegócios. A barreira imposta pela atual legislação brasileira, no entanto, barra a entrada de capital de fora do país. 

Pelo texto da proposta, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo. A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. 

O advogado especialista em Direito Internacional, Acácio Miranda, explica que mesmo com a eventual aprovação da nova legislação, o Brasil preserva a soberania nacional. 
 

Acácio Miranda, advogado:

“Não haverá uma liberdade ampla e irrestrita para aquisição desses bens pelos estrangeiros. Mas a redação que se propõe já em consonância com a liberdade econômica, em consonância com o recebimento desses investimentos estrangeiros.”
 

São propostas limitações às aquisições de terras por ONGs com sede ou com maioria orçamentária vinda do exterior, fundações particulares cujos instituidores sejam estrangeiros e sociedades brasileiras cuja composição societária seja composta por mais de 10% de participação de fundo soberano. O PL também limita aquisições por empresas controladas, direta ou indiretamente, por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, em áreas do Bioma Amazônico onde a Reserva Legal for de 80%.

Para o autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), ao convalidar todas as aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e definir regras claras para as novas aquisições, a proposta concilia segurança jurídica com a transparência e controle do Estado sobre seu território. 
 

Irajá, senador:

“Uma das vantagens do projeto, além de gerar empregos e alimentos, garante a segurança jurídica para quem quer investir no Brasil. Nós temos a restrição para que estrangeiros possam investir no agro brasileiro, tanto no arrendamento quanto na compra de terras. Deixamos de receber milhões de investimentos. A expectativa é que, uma vez aprovada, nós tenhamos algo em torno de R$ 50 bilhões em investimentos no Brasil por ano.”
 

O texto do PL prevê ainda que o Legislativo poderá, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários para o desenvolvimento do país.