Empresas de ônibus ganham fôlego com suspensão de parcelas do Refrota

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São Paulo - Motoristas e cobradores de ônibus da capital paulista estão parados desde às 10h, em protesto contra o aumento de 2,31% oferecido pelas empresas de ônibus. A categoria reivindica aumento de 5%.(Rovena Rosa/Agência Brasil)

São vários os setores que precisam de um fôlego na crise econômica provocada pela pandemia. E agora é a vez das empresas de mobilidade urbana. Como as companhias de transporte coletivo sofrem com a queda de receita durante o período de calamidade, o governo federal decidiu suspender até dezembro o pagamento dos financiamentos contratados por meio do programa Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (Refrota). A ideia é que a medida ajude a preservar empregos no setor.

As operações de crédito foram realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A expectativa é gerar, durante o período de suspensão de pagamento, um alívio no caixa de R$ 51 milhões para as empresas com contratos de financiamento vigentes junto à Caixa Econômica Federal, responsável pelo Refrota. Segundo o governo federal, a decisão não vai gerar prejuízos ao FGTS, já que as parcelas foram adiadas, não canceladas. A diluição do débito será feita ao longo do período que resta dos contratos.

Em reunião do Conselho Curador do FGTS, o secretário-executivo adjunto Daniel de Oliveira Duarte falou sobre a importância de os agentes financeiros terem concedido a suspensão de pagamento a um dos setores que mais sofreu com o distanciamento social.

“Essa situação que o mundo está vivendo, não só o Brasil, causa restrição à locomoção em razão do isolamento. Então, os operadores do transporte público coletivo têm sido afetados pela redução de demanda. O transporte coletivo urbano, segundo os dados da Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Regional do MDR, observou que alguns municípios tiveram redução de até 80%”, ressalta.

O presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Otávio Cunha, (NTU), explica que o Refrota chegou em 2017 como uma ferramenta para renovar os veículos, ao passo que as empresas estavam sem linhas especiais de financiamento à época. Agora, a suspensão do pagamento de parcelas até o fim do ano, na avaliação de Cunha, ajuda as companhias que enfrentam dificuldade para honrar os compromissos.

“A suspensão desses pagamentos até dezembro foi importante porque o setor hoje está operando com cerca de 60% da frota normal e com uma receita 30% do normal. Ou seja, o setor vem operando com déficit de fluxo de caixa apesar dos pedidos que temos feito ao governo por um socorro emergencial, mas, naturalmente, essa suspensão do pagamento ajudou a aliviar compromissos”, comemora.

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O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, garante que tem tentado evitar que os serviços essenciais à população sejam prejudicados.

“Estamos empreendendo um esforço para mitigar os efeitos da pandemia, para possibilitar que a economia se mantenha ativa e, com isso, preservar os empregos e a renda das famílias. O transporte público é um serviço essencial e que recebe esse apoio do governo federal para manter as empresas rodando e sem prejuízos à população”, afirma.

A iniciativa de ajudar o setor de mobilidade urbana partiu de uma ação conjunta entre os Ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia. A medida, aprovada no fim de junho, direciona agora o próximo passo ao agente operador desse fundo, a Caixa Econômica Federal. A instituição fica autorizada a suspender as prestações dos financiamentos dos ônibus até dezembro de 2020, mas as empresas que se beneficiaram com o Refrota precisam solicitar formalmente o adiamento dos pagamentos.

Refrota

O Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (Refrota) foi lançado em 2017, com um aporte de R$ 3 bilhões oriundos do FGTS para estimular a compra de coletivos novos para as linhas urbanas e metropolitanas de todo o país.

A linha de financiamento é disponibilizada por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa n° 27/2017.