Justiça determina bloqueio de bens dos sócios do Instituto Salva Saúde, gestor da Santa Casa no ano passado

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A juíza Carla Barros Siqueira Palhares emitiu despacho nesta quarta-feira (20), com a decisão da quebra de sigilo bancário dos sócios do Instituto Salva Saúde, empresa que realizou a gestão da Santa Casa de Misericórdia entre maio e dezembro de 2019. O despacho ainda determina o bloqueio dos valores das contas bancárias e a indisponibilidade de bens que integram o patrimônio dos réus.

A decisão diz respeito aos valores devidos pelo repasse de verbas obrigatórias do SUS, e que, supostamente, teriam sido desviadas para as contas dos gestores do Hospital durante a vigência do contrato de gestão do Instituto e que totalizam R$ 1.334.437,59.

Nesta quinta-feira (21), em reunião com a prefeita Mari Machado e com o advogado do Hospital, Richard Noguera; o administrador da Santa Casa de Misericórdia, Valmir Silveira, destacou que a reposição dos valores é muito importante para o Hospital, já que o mesmo convive com constantes dificuldades financeiras. A constatação da falta de recursos corresponde a um trabalho minucioso de análise da prestação de contas realizada pelos administradores Valmir Silveira e Wainer Machado, no início deste ano.

Com ASCOM