A escolha do prefeito

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Se dedicarmos alguns minutos de nosso tempo para pensar no modo de funcionamento do sistema político brasileiro, tenho certeza que a nossa conclusão será a mais desapontadora possível sobre os seus resultados. E não é para menos.

Para início da conversa cumpre lembrar que o sistema político não é um fim em si mesmo; ele é apenas um conduto, escolhido pela maioria dos cidadãos ou por sua representação, com o objetivo de criar as condições fluídas e práticas para que o Estado possa ser dirigido, tendo por meta a mais ampla distribuição da riqueza comum e o bem estar da coletividade, seguindo o princípio distributivista aristotélico-tomista.

O nosso sistema se materializa através do pluralismo político e se manifesta pelos órgãos e agentes estabelecidos ou reconhecidos pela Constituição vigente. É bem verdade que este pluralismo político só se realiza a partir da criação de variados partidos políticos com os seus princípios definidos, incumbidos, cada um deles, de aglutinar em seus quadros cidadãos que compõem determinada coletividade, que estejam no gozo de seus direitos políticos e que tenham pensamentos com a mesma tendência ou convergindo para o desejo comum de alcançar o poder político.

Sendo o estado brasileiro uma federação, os partidos políticos também adotam o sistema vertical, constituindo-se de Diretório Nacional, Diretório Estadual e Diretório Municipal, sendo que cada um destes organismos é dirigido por uma Comissão Executiva, a verdadeira célula central que detém todo o poder dentro de seu âmbito de atuação. Dependendo do número de filiados do partido em cada Município, assim será o número de integrantes de seu Diretório e de sua Comissão Executiva. Em média o Diretório Municipal tem 45 membros titulares e mais os suplentes e a sua Comissão Executiva se compõe de nove ou mais integrantes do Diretório, que exercerão o poder em nome de todos os filiados.

Dentro desta estrutura organizacional é a Comissão Executiva de cada partido que indica aos demais integrantes de seu Diretório Municipal quem devam ser os candidatos aos cargos de Prefeito e de seu Vice e nominata de candidatos a Vereador e este último irá ratificar aqueles nomes através de uma Convenção Municipal convocada para este fim.

Se houver divergência dentro da Executiva, a maioria de seus membros em torno de cinco ou seis membros indicará a lista de nomes e estes, na quase totalidade das vezes, serão confirmados na Convenção. Com efeito, a escolha do nome do candidato a Prefeito que representará a agremiação é feita por duas ou três pessoas que lançam o nome preferido e através de injunções outros apóiam por adesão. Esta situação é comum a todos os partidos e quando se ouve dizer que “as bases serão consultadas” esta expressão não passa de um jargão sem qualquer verossimilhança.

Assim, se em cada partido cinco ou seis dirigentes indicaram em nome dos demais o seu candidato a Prefeito, obedecendo-se à velha tese stalinista da substituição, pode-se concluir a este silogismo dialético que os eleitores de um Município foram substituídos por menos de 50 pessoas (composição de cada Diretório) que escolheram dentro de cada Partido político os candidatos que concorrerão, dos quais um deles será o próximo Chefe do Executivo Municipal.

Como se constata, esta é a “verdadeira” democracia brasileira.