O novo programa do Governo Federal deverá conceder infraestrutura a órgãos municipais de atendimento aos direitos da mulher, da criança e do idoso, além de outros setores
Entidades que atendem as temáticas dos direitos humanos, como conselhos tutelares, abrigos de idosos, casas de apoio a mulheres vítimas de violência, entre outros, poderão ser equipadas com o auxílio do Governo Federal.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou o programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, o Pró-DH, para identificar, cadastrar e equipar organizações que trabalham com a temática.
O Programa, vai oferecer condições de infraestrutura como locações, veículos, cadeiras, ar-condicionado, bebedouros, celulares, computadores, entre outros.
De acordo com a secretaria-executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) Tatiana Alvarenga, cada unidade irá ser contemplada de acordo com a necessidade de modernização.
“O espaço ideal vai variar de acordo com a necessidade local, com a demanda. Não existe uma infraestrutura padrão, uma vez que os espaços oferecem finalidades diferentes, estamos falando, não só dos conselhos tutelares mas também dos nossos conselhos de direitos, de promoção de igualdade étnico-racial, uma rede de proteção a mulher. Cada um tem a sua especificidade em termo de estrutura ideal.”
A ministra, Damares Alves, afirmou que os investimentos serão controlados.
“E este ministério vai ter um sistema para registrar, controlar e monitorar o desenvolvimento do programa.”
Poderão participar do Pró-DH os órgãos e as entidades públicas de promoção e de defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal; os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e os conselhos tutelares.
Os candidatos deverão comprovar que desenvolvem ações destinadas à estes princípios, além de demonstrar, por meio de declaração acompanhada de registro fotográfico, que possuem espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e instalação dos equipamentos.
Também é necessário comprovar que a entidade possui capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens com recursos próprios ou do ente federativo a que esteja vinculado.
Reportagem, Agatha Gonzaga.