Validade da carteira de motorista passará de 5 para 10 anos

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Mudanças nas regras de trânsito são aprovadas no Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro sugeridas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Entre as medidas do Projeto de Lei 3267/19, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o maior número de pontos necessários na carteira para que o motorista perca temporariamente o direito de dirigir. O projeto de lei também amplia a validade da CNH de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos de idade e continua com o prazo de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos passa a valer para os motoristas com mais de 70 anos. Para a doutora em transporte pela Universidade de Brasília Adriana Modesto, a tolerância pode gerar insegurança no trânsito.

Adriana Modesto, a tolerância pode gerar insegurança no trânsito:

“Em tese, a partir da quarta década, nós começamos a sofrer uma série de alterações de saúde que podem impactar na condução veicular e que podem reverberar na segurança viária.”

Hoje a carteira é suspensa com 20 pontos, independentemente do tipo de violação. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para uma violação gravíssima e 40 pontos para quem cometeu infração leve ou média e não seja reincidente em 12 meses. Para o professor universitário e doutor em transporte Artur Morais, a flexibilização da pontuação pode acabar aumentando os comportamentos de risco.

Professor universitário e doutor em transporte, Artur Morais:

“Isso mostra que a pessoa pode cometer a mesma infração em um limite muito maior, mesmo estando com milhares de mortes todo ano e dezenas de inválidos devido a acidentes de trânsito.”   

Também passa a ser regulado o uso dos corredores de motociclistas, que é quando as motos passam nas faixas entre os carros. O PL também continua com a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na aquisição ou renovação da carteira a cada dois anos e meio. Além disso, a lei também flexibiliza a obrigatoriedade de se usar o farol baixo em rodovias. De acordo com a proposta, a medida só vai ser necessária em rodovias de pista simples. O projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.

Reportagem, Luíza Tiné.