Afinal, o que é racismo?

0
762

A nossa Constituição nos diz que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.” Tudo bem, isto fiquei sabendo, mas quando é que posso considerar que determinado ato ou situação poderá ser considerado como crime de racismo?

Alguns pensadores adjetivam o racismo não apenas pela pigmentação da pele da pessoa, mas também o qualificam como institucional e o definem como “praticado por instituições e comprovado por números, dados e estatísticas”.

Quando tomo conhecimento de que em alguns prédios públicos há elevadores, salas, banheiros e outras dependências exclusivas para determinadas pessoas e que liturgicamente foram rotuladas, por não sei quem, como diferentes das demais que circulam no mesmo imóvel, só posso imaginar que ali se pratica o racismo institucional descaradamente sob os auspícios de quem comanda o ambiente.

Relendo noticiário antigo, como gosto de fazer, a fim de que a minha memoria se mantenha atualizada do que aconteceu e que o tempo não tenha empurrado aqueles fatos para o esquecimento, deparo-me com a seguinte matéria do jornal Metro de 27 de abril de 2019 que traz a seguinte manchete: “STF faz licitação de R$ 1,1 milhão para comprar lagostas e vinhos”.

Um dos tópicos da matéria diz textualmente: “O menu inclui café da manhã, “brunch”, almoço, jantar e coquetel. A lista traz produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e ‘medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada’. Exige ainda que sejam colocados à mesa bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas e carré de cordeiro, entre outros pratos. Também há especificações para os vinhos, a cachaça usada na caipirinha e os destilados”. 

Já o Diário de Pernambuco de 26 de abril do mesmo ano, acrescenta o que diz o Edital de Licitação do STF mencionado no que respeita às bebidas. “Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que ‘tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais’. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

“Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganhado pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, ‘em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”.

“Para os vinhos brancos, ‘uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013, com no mínimo quatro premiações internacionais”.

“A caipirinha deve ser feita com ‘cachaça de alta qualidade’, leia-se: ‘cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos.”

“Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. ‘As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos’, descreve o edital”.

Eu não inventei este texto, apenas estou reproduzindo o que os jornais nacionais de reconhecida circulação publicaram a mais de um ano. Apenas estou rememorando um fato que jamais foi desmentido, porque foi publicado no Diário Oficial, portanto inquestionável.

Se isto não se classifica como racismo institucional, quando a maioria do povo brasileiro não tem as mínimas condições de saneamento básico, como água potável e esgotamento sanitário, então estou vivendo em algum planeta de outra galáxia.