Liberdades*

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Como deve ser livre o monge em seu claustro, dedicado unicamente à meditação. Como ele deve ser livre dentro das quatro paredes exercitando plenamente o direito individual de sua intimidade, sendo soberano sobre a sua própria consciência.

A liberdade de autodeterminar-se e de escolher livremente uma hipótese, dentre tantas alternativas que o mundo oferece, caracteriza o livre arbítrio ou a liberdade psicológica que o Criador nos dotou. Só o ser humano possui esta capacidade de exercitar a sua liberdade, distinguindo e praticando o que lhe convém.

Com efeito, são poucos os privilegiados que podem viver na plenitude da liberdade, recolhidos a um monastério sem a intervenção, crivo ou censura do Estado ou de outros homens. Os demais vivem dentro de um sistema de liberdade vigorante para todos, num determinado tempo e espaço e que, em muitas vezes, não corresponde às exigências mínimas do ser humano.

Veja-se o atual confinamento de pessoas em vários países em decorrência de uma pandemia que muitos consideram uma ação estatal demasiadamente intolerante com a locomoção de pessoas, dizendo alguns que tais providências seriam desnecessárias para conter a difusão desta virose que se espalhou por todos os continentes.

A bem da verdade deve-se reconhecer que o estado de liberdade nunca foi a tônica na Humanidade. As narrativas de Heródoto (485 a.C.-425 a.C.) descrevendo as invasões, quando o vencedor transformava em cativos e escravos os povos dominados, bem como a existência da categoria de escravos das republicas helênicas, demonstram que o tolhimento à liberdade do ser humano não é coisa dos últimos séculos.

Jean Paul Sartre (1905-1980), em uma monografia, estuda o racismo durante os tempos, demonstrando a injustificável perseguição ao negro e ao judeu, sempre pelas mesmas razoes, ou melhor dizendo, por nenhuma razão.

Apesar da Emenda XIV de 1868 e da Emenda XV de 1870 da Constituição norte-americana, nas quais se asseguravam as liberdades individuais e o não reconhecimento da escravidão, o próprio governo daquele país criou discriminações para a admissão na função pública.

A mais violenta discriminação foi, sem duvida, durante a Segunda Guerra Mundial, quando todos os japoneses ou seus descendentes foram removidos da costa do Pacífico, sem as mínimas garantias constitucionais de ir, vir e ficar ou mesmo a posse de seus bens reais.

Quando a complacência dos povos ditos civilizados deixou de reagir diante da perseguição e extermínio dos judeus, ciganos e homossexuais, durante a Segunda Guerra e diante da privação da liberdade nos tempos da União Soviética, bem como se omitindo frente à defesa do negro na África, chega-se à conclusão de que estamos diante de um hiato da existência da liberdade.

Não obstante estes atos e fatos restritivos das liberdades individuais em todos os quadrantes, não se pode aceitar a tese de que o comum seja o normal. Os períodos marcados pela discriminação racial, religiosa e de outras naturezas, não desvirtuam e nem desaconselham a luta constante e diuturna de homens de boa vontade em defesa das liberdades dos povos no mais amplo sentido.