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Presidência
da República Casa
Civil Subchefia
para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº
12.095 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
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Declara
Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da
integração brasileira com os países membros do
Mercosul. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o A cidade de Sant’Ana do Livramento, localizada na
fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da
integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul -
MERCOSUL.
Art.
2o O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta
Lei, inclusive no âmbito do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos -
OEA e de demais organizações intergovernamentais afetas.
Art. 3o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de
2009; 188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA APROVA
PROJETO DECLARANDO SANT’ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SÍMBOLO DO MERCOSUL
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No dia 26 de março passado, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal aprovou por unanimidade o Parecer do Deputado João Matos (PMDB-SC) ao Projeto de Lei n. 1.881/2007, de autoria do Deputado Afonso Hamm (PP-RS) que tem por objetivo declarar o município de Sant’Ana do Livramento cidade símbolo do Mercosul. Reproduzimos a íntegra do Parecer aprovado.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI No 1.881, DE 2007
(Apenso PL nº 1.969, de 2007)
Declara Sant’Ana do Livramento – RS, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.
Autor: Deputado AFONSO HAMM
Relator: Deputado JOÃO MATOS
I - RELATÓRIO
O presente projeto de autoria do Deputado Afonso Hamm declara Sant’Ana do Livramento –RS, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.
A proposição prevê uma ampla divulgação pelo Poder Executivo, no âmbito do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos – OEA e das demais organizações intergovernamentais, da presente lei.
Na Justificação destaca o Autor: “Localizada sobre a fronteira seca com a República Oriental do Uruguai, Sant’Ana do Livramento forma com a cidade de Rivera uma fronteira peculiar e diferente das existentes no continente. As duas cidades são
separadas apenas por uma ampla avenida e uma majestosa praça, conhecida como Parque Internacional, enquanto que as demais vias públicas são contínuas e
contíguas, integrando as duas coletividades num mesmo sistema viário.”
A este projeto foi apensado o PL nº 1.969, de 2007, do Deputado Renato Molling, com ementa, artigos e justificação idênticos ao projeto principal. Nesta Comissão foi aberto o prazo para recebimento de emendas, no período de 24/09/2007 a 08/10/2007. Encerrado o prazo, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Os projetos que declaram Sant’Ana do Livramento, município do Estado do Rio Grande do Sul que faz divisa com o Uruguai, cidade símbolo da integração brasileira com os países do Mercado Comum do Sul – Mercosul, são idênticos entre si, e ao PL nº 3.350, de 2004, do então Deputado Augusto Nardes. No dia 14 de dezembro de 2005 aprovamos, por
unanimidade, nesta Comissão de mérito, o PL 3.350/04, com parecer favorável da Deputada Maria do Rosário. Já tinha sido aprovado, também por unanimidade na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, entretanto ao final da última legislatura foi arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno. O Deputado Renato Molling apresentou em 30/05/2007 o Requerimento nº 1.082/07 solicitando o desarquivamento da proposição, que foi indeferido em 05/06/2007 uma vez que o Requerente não era Autor da proposição. A matéria retorna a esta
Comissão com Autores diferentes, numerações e anos diferentes, porém com o mesmo texto. O parágrafo único do Art. 4º da Constituição Federal , no Título I, Dos Princípios Fundamentais, afirma que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. O Brasil tem buscado a integração, especialmente com os países
vizinhos, parceiros tradicionais, como Uruguai e Argentina, com quem temos identidades nos hábitos e tradições. O gaúcho, como é conhecido o brasileiro nascido no Rio Grande do Sul, especialmente o que vive na zona de fronteira, tem similitudes com os hermanos no linguajar, nos hábitos alimentares como o churrasco e o chimarrão, na vestimenta típica com bota, bombacha e chapéu, na música milongueira, nos instrumentos musicais como o acordeón e o violão, nas criações de gado e ovelha, e no valor atribuído ao cavalo, companheiro de trabalho e de lazer. O gaúcho é o mesmo nos três países, homem do Pampa, desde os tempos missioneiros, é como se fronteiras não houvesse. E como diz o argentino Dante Ramon, em sua música “Orelhano”, não se pede passaporte, nestes caminhos do Pampa.
Com o advento do Mercosul, fruto do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991, entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de criar um mercado comum entre os países acordados consolidou-se a integração tantas vezes experimentada, propalada, e, informalmente, vivenciada. Hoje, o Mercosul conta com cinco Países membros, além dos mencionados, também a Venezuela, em fase de aprovação final.
Declarar Sant’Ana do Livramento, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul é reconhecer a peculiaridade daquela cidade que junto com Rivera, no Uruguai, constitui um grupo humano e geográfico contínuos. A fronteira seca que permite o ir e vir, de brasileiros e uruguaios, a permanente participação nos eventos de uns e de
outros, a formação de famílias de duas pátrias, a riqueza do comércio com variedade e competitividade, e a solidariedade humana sempre presente, faz com que Sant’Ana seja o segundo maior portão de entrada de estrangeiros no Rio Grande do Sul.
Diante do exposto, voto pela aprovação do PL nº 1.881/07 e pela rejeição do PL nº 1.969/07, uma vez que só podemos aprovar um, e sendo os dois textos iguais, aprovamos o primeiro, por ser o mais antigo, e portanto, principal
Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado JOÃO MATOS
Relator
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
Declara Sant’Ana do Livramento – RS, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.
Lei de autoria do Dep. Afonso Hamm.
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º -A cidade de Sant’Ana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul -Mercosul.
Art. 2º -O Poder Executivo promoverá ampla divulgação da presente lei, inclusive no âmbito do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos -OEA e de demais organizações intergovernamentais afetas.
Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Sabemos que a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui princípio constitucional que rege as nossas relações internacionais, sendo que, para com a América Latina, a Carta Magna de 1988 foi além, prescrevendo, nos termos do disposto no Parágrafo único de seu Art. 4º, que o
nosso país buscará a integração econômica, política, social e cultural com os seus povos, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Nesse contexto adveio o Tratado de Assunção e a criação do Mercosul, que, hoje, mais de uma década depois, busca a consolidação de uma
união aduaneira e já lança bases para o seu aprofundamento e sua expansão, tornando-o mais próximo do intentado no citado dispositivo constitucional.
Mas não são somente as ações governamentais brasileiras junto a essa organização intergovernamental que estão consonantes com esse preceito
constitucional. A sociedade brasileira apresenta inúmeros exemplos de obediência a esse comando em seus diversos segmentos, em particular nas regiões vizinhas de
nossos parceiros no Mercosul. Um exemplo vivo pode ser encontrado na fronteira oeste do nosso querido Estado do Rio Grande do Sul, especificamente na cidade de Sant’Ana do Livramento.
Localizada sobre a fronteira seca com a República Oriental do Uruguai, Sant’Ana do Livramento forma com a cidade de Rivera uma fronteira peculiar e
diferente das existentes no continente. As duas cidades são separadas apenas por uma ampla avenida e uma majestosa praça, conhecida como Parque Internacional,
enquanto que as demais vias públicas são contínuas e contíguas, integrando as duas coletividades num mesmo sistema viário.
O intercâmbio social, cultural e comercial com Rivera acarreta um convívio em permanente comunhão, praticando atos de comércio e de consumo
usando indistintamente a moeda dos dois países, fazendo uso dos dois idiomas ou mesmo do resultante de sua fusão, o ‘portunhol’, constituindo-se em um modelo de
cooperação e integração proposta pelos acordos e diretrizes do Mercosul.
O caráter binacional dessas cidades, dos barrios de uma mesma ciudad, decorre de uma conurbação real e efetiva que, a despeito da divisão
estabelecida pelos marcos fronteiriços, apresenta uma unicidade econômico-social, cultural e territorial marcante, propiciada pela mobilidade e fluidez entre as duas
áreas urbanas, dentre outras, de pessoas, veículos, compras, negócios e de eventos.
Com fundamento nesse exemplar modelo de convívio entre povos de diferentes países, lei municipal declarou Sant’Ana do Livramento cidade-irmã de
Rivera. Além disso, o nível de integração tem propiciado ações políticas e administrativas conjuntas, como a criação, em 1991, do Conselho Legislativo
Internacional, corpo legislativo de caráter deliberativo e consultivo, composto de vereadores dos dois municípios, que tem a finalidade de discutir e apresentar
soluções para os problemas comuns, bem como a criação da Câmara Binacional de Comércio que congrega os empresários das duas cidades na defesa de seus interesses.
No entanto, entendo que os reflexos políticos dessa exemplar integração não devem se limitar à região afeta. A matéria implica e demanda a
atenção federal, razão pela qual tomo a iniciativa de apresentar esse projeto de lei observando a proposição original que me foi apresentada pela Câmara Municipal de
Sant’Ana do Livramento, que contou com o entusiástico apoio do poder legislativo de Rivera, que já manifestou interesse de sugerir medida similar junto à Câmara dos Deputados do Uruguai.
No campo do direito comunitário, há ainda espaço para ações concertadas que visem a valorizar e promover símbolos sócio – culturais como esse,
dentro do ambicioso projeto de integração almejado pelos governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Oportunamente, ações governamentais brasileiras
poderão propor junto aos órgãos constitutivos do Mercosul a concessão de títulos a bens de seu patrimônio que são compartilhados com demais Estados–parte, como
esse que intentamos legalizar internamente.
Quem sabe, essas ações possam ser legislativas, a serem praticadas no âmbito do almejado parlamento do Mercosul.
Por ora, cumprem propor a ampla divulgação pelo Poder Executivo, inclusive junto aos organismos internacionais afetos, especialmente o Mercosul e a
Organização dos Estados Americanos – OEA, dessa pretensa norma, que se fundamenta em um inequívoco exemplo de convívio harmonioso entre os povos,
consonante com os princípios constitucionais que regem as nossas relações internacionais.
Sala das Sessões, em ............................
Deputado Afonso Hamm (PP/RS)
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Santana do Livramento
Cidade Símbolo de Integração entre os países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL
Lei de autoria do Dep. Berfran Rosado.
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LEI Nº 12.231, DE 06 DE JANEIRO DE 2005.
Declara a cidade de Santana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo de integração entre os países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - A cidade de Santana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo de integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL -, pela sua marcante unicidade sócio-econômica, cultural e territorial com a cidade uruguaia de Rivera.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação da presente Lei e da sua justificativa, inclusive perante as organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas - ONU - e Organização dos Estados Americanos - OEA -, dentre outras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2005.
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